CAIXA | Corridas pelo Nordeste - MOSSORÓ-RN
Você poderá optar por correr 5km ou 10km, contando com aquecimento e alongamento antes das provas. Ao final, uma grande festa te espera para a entrega das premiações.
Para os praticantes desse esporte a corrida de rua é o grande momento de superação de seus limites e também de realizações pessoais.
DATA: 06 de JuLHo de 2025
HORÁRIO: 05h00 | LARGADA: 6:00
LOCAL: Estação das Artes
MODALIDADES: Percursos de 5km e 10km
Fiquem ligados no nosso Instagram @caixacorridaspelonordeste
Mais informações no site oficial https://www.caixacorridaspelonordeste.com.br
ATLETA – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PADRÃO
• LOTE ÚNICO – R$89,90
ATLETA PCD – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PCD
• LOTE ÚNICO – R$44,95
ATLETA 60+ – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA 60+
• LOTE ÚNICO – R$44,95
LOCAL: ****
R. ****
- Não terá entrega de kit no dia do evento.
- O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento com foto.
- A retirada de kits só poderá ser efetuada por terceiros mediante apresentação de cópia impressa do comprovante de inscrição e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição que serão retidas pela organização.
Os 5 (cinco) primeiros colocados de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
II - Categoria Feminina (5km e 10km):
As 5 (cinco) primeiras colocadas de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
III - Categoria Geral (5km e 10km):
Os 50 (cinquenta) primeiros colocados na classificação geral da prova de 5km e 10km receberão uma medalha especial, sendo as primeiras 25 (vinte e cinco) mulheres e os primeiros 25 (vinte e cinco) homens, serão definidas por ordem de chegada.
IV - Categoria Deficiente Físico Cadeirante (5km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados no masculino receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
Camisa
Chip de cronometragem
Números
Seguro atleta
Sacola
Artigo 1º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será realizada em 2025, nas seguintes cidades:
01/06/2025 - Crato - CE
06/07/2025 - Mossoró - RN
17/08/2025 - Arapiraca – AL
31/08/2025 - Campina Grande - PB
28/09/2025 - Patos - PB
05/10/2025 - Juazeiro - BA
02/11/2025 - Caruaru - PE
07/12/2025 - Picos - PI
Artigo 2º. As largadas ocorrerão conforme o seguinte cronograma: Provas de 5 km e 10 km: às 6h00.
Parágrafo único: O horário de largada poderá ser alterado em função da quantidade de inscritos ou por fatores externos, como tráfego intenso, falhas de comunicação ou interrupção no fornecimento de energia. A largada será encerrada 15 (quinze) minutos após o sinal sonoro que marcará o início da prova.
Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de 5 km ou 10 km. Os percursos serão aferidos pela equipe técnica da organização e amplamente divulgados no Instagram oficial (@caixacorridaspelonordeste).
Artigo 4º. O tempo máximo de prova será de 2h00 (duas horas). O atleta que não estiver dentro do tempo limite em qualquer trecho será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica ficará a cargo da Federação Paraibana de Atletismo, e a cronometragem eletrônica será realizada pela Zênite Esportes.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, desde que regularmente inscritos, conforme as disposições deste regulamento.
Artigo 6º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será disputada nas categorias Individual Masculino e Individual Feminino, onde cada atleta poderá optar por correr as distâncias de 5 km ou 10 km. Atletas que não respeitarem as categorias e formações estabelecidas serão desclassificados.
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para inscrição e participação em corridas de rua segue as disposições da Norma 12, Artigo 1º, Parágrafo 8º:
• Provas com percurso até 5 km: 14 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Provas com percurso menor que 10 km: 16 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Provas com percurso de 10 km até 30 km: 18 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Maratonas e provas acima de 30 km: 20 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
Artigo 8º. Ao efetuar a inscrição, o participante concorda com todos os termos do regulamento ao selecionar a opção correspondente no sistema online ou na ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pela sua participação conforme o Termo de Responsabilidade, que integra este regulamento.
Artigo 9º. A inscrição do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste é pessoal, não podendo ser realizada a substituição do participante por outra pessoa, exceto nos casos em que seja solicitada a troca de titularidade conforme o previsto no Artigo 16º deste regulamento.
O participante que ceder seu número de peito a outra pessoa sem realizar a troca de titularidade oficial será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando a Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.
Artigo 10º. As inscrições para o circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste poderão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.caixacorridaspelonordeste.com.br, com diferentes opções de kit e conforme descrito abaixo:
ATLETA – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PADRÃO
• LOTE ÚNICO – R$89,90
ATLETA PCD – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PCD
• LOTE ÚNICO – R$44,95
ATLETA 60+ – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA 60+
• LOTE ÚNICO – R$44,95
§1º Entende-se como pessoas com deficiência (PCD), as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta que participa da competição utilizando cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou cadeira de rodas de competição. É obrigatório o uso de capacete, sendo vedado o uso de cadeiras motorizadas, handcycles e cadeiras de uso social (diário), exceto nos casos em que o atleta conte com auxílio de terceiros.
II - Deficiente Visual: II - Deficiente visual: atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do rosto;
b) atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.
III - Amputado de Membro Inferior: O atleta que possui ausência total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores e utiliza prótese especial para locomoção.
IV - Deficiente Andante de Membro Inferior: O atleta que possui deficiência nos membros inferiores, com preservação total dos mesmos, mas utiliza órteses (como bengalas, muletas, andadores, entre outros) como auxílio para locomoção.
V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações em habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidade social, segurança, percepção sensorial, entre outras. Deve correr acompanhado de um atleta guia, sem poder prescindir deste em nenhuma hipótese. O atleta guia deve se manter sempre atrás ou ao lado do atleta.
VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta com ausência total ou parcial de qualquer parte dos membros superiores, o que altera o eixo de equilíbrio e pode causar desestabilização ao caminhar.
VII - Deficiente Auditivo: O atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 dBNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA). Próteses auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrado no inciso VII.
§2º. A comprovação da deficiência é obrigatória e deve ser feita mediante a apresentação de laudo médico, emitido por órgão público ou particular, contendo o número do CID (Classificação Internacional de Doenças). O laudo deve ser anexado no ato da inscrição, sendo imprescindível a correta inclusão do CID. Inscrições com laudos que não atendam a essas exigências acima serão automaticamente invalidadas.
§3º. Atletas cadeirantes podem participar apenas na categoria de 5 km e competirão em uma categoria específica. Atletas PCD não cadeirantes podem se inscrever em qualquer distância (5 km ou 10 km) e concorrerão na categoria geral.
§4º. O pagamento da inscrição dá direito ao kit de participação, que inclui medalha, camiseta, chip, número de peito, seguro atleta, hidratação e sacola. O layout dos itens pode ser alterado pela organização a qualquer momento.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas 1 (um) dia antes da data da prova ou antes, caso seja atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá suspender, prorrogar prazos ou ajustar o número de inscrições a qualquer momento, conforme necessidades técnicas ou estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Fraudes comprovadas resultarão na desclassificação do atleta, que poderá ser responsabilizado legalmente por falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. O valor pago pela inscrição não será reembolsado em caso de desistência fora do prazo previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo de desistência de 7 (sete) dias é contado a partir da data do pagamento, e não da data do evento.
§ 1º Desistências comunicadas dentro do prazo do CDC terão reembolso automático. Para desistências fora desse prazo, será gerado um voucher para uso em outra prova organizada pela RUN Produções de Eventos, não aplicável ao evento atual.
§ 2º A solicitação para emissão do voucher deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Após esse prazo, a organização não terá condições de produzir o voucher, considerando a etapa de produção do kit.
§ 3º O prazo para solicitação do voucher poderá ser alterado a qualquer momento pela organização, de acordo com as necessidades logísticas e operacionais do evento.
Artigo 15º. Para inscrições realizadas online, será cobrada uma taxa adicional que visa garantir a segurança e a conveniência da transação, além de remunerar os serviços das empresas responsáveis pelos seguintes aspectos:
I. Confirmação e Autenticação de Pagamento Online:
A taxa inclui o controle de confirmação e autenticação do pagamento junto a instituições financeiras, assegurando que todas as transações sejam verificadas e validadas de forma segura.
II. Sistema de Segurança da Informação:
A segurança das informações pessoais é uma prioridade. Portanto, a taxa cobre o armazenamento seguro das informações pessoais dos usuários e a utilização de dados de pagamento criptografados, garantindo a proteção contra acessos não autorizados.
III. Disparo de E-mails de Confirmação de Inscrição:
Após a realização da inscrição, será enviado um e-mail de confirmação do pedido de compra, mesmo antes da confirmação do pagamento. Isso assegura que o usuário tenha um registro imediato de sua inscrição.
IV. Disparo de E-mails de Confirmação da Venda:
Após a confirmação do pagamento, um e-mail de confirmação da venda será enviado ao usuário, informando sobre a aprovação ou reprovação de sua inscrição. Essa comunicação é fundamental para manter o usuário informado sobre o status de sua transação.
V. Custo de Banda de Acesso à Internet:
A taxa também abrange os custos associados ao uso de banda de internet necessária para a operação do sistema de inscrição online, garantindo que as transações sejam processadas de maneira eficiente e sem interrupções.
Artigo 16º. Para serviços adicionais aos atletas inscritos, como troca de camiseta, titularidade ou modalidade, basta acessar a sua inscrição na Ticket Sports, no site https://www.ticketsports.com.br/ ou no aplicativo Ticket Sports. O prazo máximo para solicitações é de até 15 (quinze) dias antes do evento. Dúvidas [email protected].
• Troca de Camiseta: R$ 10,00
• Troca de Titularidade: R$ 50,00
• Troca de Modalidade:
• Para 5 km e 10 km: R$ 10,00
Artigo 17º. A entrega dos kits de corrida ocorrerá nos dias que antecedem a prova. O local, a data e o horário serão divulgados pela organização através do Instagram @caixacorridaspelonordeste. Não haverá entrega de kits no dia da corrida.
Artigo 18º. O kit poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito, que deverá apresentar o comprovante de inscrição com QR code e um documento de identificação com foto, podendo ser apresentado de forma digital ou impressa.
Artigo 19º. A retirada do kit por terceiros é permitida, desde que sejam apresentadas a cópia impressa do comprovante de inscrição e a cópia impressa do documento de identificação com foto do titular da inscrição. Esses documentos serão retidos pela Comissão Organizadora no momento da entrega do kit.
Artigo 20º. O kit de corrida será composto pelos seguintes itens:
• Número de peito
• Alfinetes
• Camiseta
• Sacola
• Chip
• Seguro atleta
• Hidratação
• Medalha
Artigo 21º. Ao retirar o kit, o(a) atleta deve conferir seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações relacionadas a cadastros após a retirada do kit.
Artigo 22º. A troca de modalidade da inscrição poderá ser realizada pós a entrega do kit, no sábado, às 17:00. Um novo número será gerado para o mesmo titular, e o número antigo será devolvido à organização, mediante o pagamento da taxa de troca:
• 5Km ou 10Km: R$ 40,00
Artigo 23º. O tamanho da camiseta não poderá ser alterado durante a entrega do kit, exceto após a conclusão da mesma, no sábado às 17:00.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do evento caso o tamanho da camiseta escolhida não lhe sirva.
Artigo 24º. O(a) atleta está autorizado a correr utilizando sua própria camiseta.
Artigo 26º. O tempo de todos os atletas que participarem da prova será cronometrado e divulgado posteriormente, desde que sejam seguidas todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Artigo 27º. O uso do chip é obrigatório. A ausência do chip, constatada por qualquer fiscal, resultará na desclassificação imediata do(a) atleta.
Artigo 28º. O chip estará fixado no número de peito, que deve ser afixado na parte frontal da camiseta.
§1º. O uso correto do chip é de total responsabilidade do(a) atleta, assim como as consequências decorrentes de sua não utilização.
§2º. O uso inadequado do chip pode resultar na não cronometragem do tempo do(a) atleta, isentando a Comissão Organizadora e a Federação de qualquer responsabilidade sobre a divulgação dos resultados.
Artigo 30º. Cada atleta receberá um número de identificação, que deve ser fixado de forma visível na parte frontal da camiseta durante toda a corrida. Rasuras ou alterações no número podem resultar na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 31º. É responsabilidade do(a) atleta conhecer o percurso da prova, que será divulgado no site e no Instagram oficial do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste.
Artigo 32º. O uso do número de identificação na parte frontal da camiseta é obrigatório. Qualquer alteração ou mutilação no número implicará na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 33º. A participação na prova é individual, sendo proibido receber ajuda de terceiros ou utilizar recursos tecnológicos sem autorização prévia e por escrito da Comissão Organizadora.
Artigo 34º. O acompanhamento por treinadores, amigos ou qualquer outra pessoa usando bicicletas ou outros meios de pacing levará à desclassificação do(a) atleta.
Artigo 35º. Em caso de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os atletas subsequentes com os melhores tempos.
Artigo 36º. Os(as) atletas devem estar atentos aos desníveis, obstáculos e variações no percurso, como aclives e declives. A organização não se responsabiliza por defeitos na pista, o trajeto completo será divulgado com antecedência.
Artigo 37º. O(a) atleta deve seguir o trajeto sinalizado, sendo proibido o uso de qualquer meio auxiliar para obter vantagem. Pular grades, cavaletes ou acessar áreas não permitidas acarretará a desclassificação.
Artigo 38º. Empurrar ou obstruir outro(a) atleta de forma a prejudicar sua progressão resultará em desclassificação.
Artigo 39º. O(a) atleta que voluntariamente deixar a pista não poderá continuar na prova.
Artigo 40º. Se determinado pela equipe médica oficial, o(a) atleta deve retirar-se da prova imediatamente.
Artigo 41º. A classificação dos(as) atletas será feita de acordo com a parte do corpo/tronco (excluindo cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) que cruzar primeiro a linha de chegada.
Artigo 42º. A prova será realizada conforme as Regras da CBAt, da Federação e as disposições deste regulamento.
Artigo 43º. A premiação do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será distribuída conforme as seguintes categorias:
I - Categoria Masculina (5km e 10km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
II - Categoria Feminina (5km e 10km):
As 5 (cinco) primeiras colocadas de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
III - Categoria Geral (5km e 10km):
Os 50 (cinquenta) primeiros colocados na classificação geral da prova de 5km e 10km receberão uma medalha especial, sendo as primeiras 25 (vinte e cinco) mulheres e os primeiros 25 (vinte e cinco) homens, serão definidas por ordem de chegada.
IV - Categoria Deficiente Físico Cadeirante (5km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados no masculino receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
Atenção Categoria Cadeirante: Esta categoria é destinada ao atleta que compete com auxílio de cadeira de rodas. Não é permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou qualquer auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. O atleta é o único responsável pela manutenção e condições adequadas de sua cadeira de rodas para o evento. Atletas com outras deficiências competirão na categoria geral.
Artigo 44º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 45º. Todos os(as) atletas que completarem a prova de forma legal, estando regularmente inscritos e respeitando as regras deste regulamento, receberão uma medalha de participação "finisher".
§ 1º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para atletas que, mesmo inscritos, não participarem da prova.
§ 2º. Para receber a medalha de participação, é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.
§ 3º. Cada atleta receberá apenas uma medalha.
Artigo 46º. As 25 (vinte e cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina nas provas de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As demais posições serão determinadas pelo tempo líquido, ou seja, o tempo total que cada atleta demorou para completar o percurso.
Artigo 47º. Os(as) atletas que tiverem direito à premiação deverão comparecer ao pódio assim que for iniciada a cerimônia de premiação e sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia perderá o direito aos prêmios.
Artigo 48º. Não haverá premiação por faixa etária.
Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão disponibilizados no site www.caixacorridaspelonordeste.com.br, em um prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova. Para eventuais contestações ou dúvidas relacionadas aos resultados, entre em contato exclusivamente pelo WhatsApp, no número (83) 98912-4646.
§ 1º. A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado de atletas que não utilizarem o chip e/ou número de peito de acordo com as orientações deste regulamento.
§ 2º. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por atrasos na divulgação dos resultados causados por falhas na rede mundial de computadores. Em casos assim, os resultados serão divulgados após a resolução do problema técnico.
Artigo 50º. Ao se inscrever no circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta declara estar ciente de seu estado de saúde e de sua condição física para participar, assumindo total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceitando o regulamento da prova.
Artigo 51º. Todos os atletas devem estar em dia com uma avaliação médica antes da prova. A organização não se responsabiliza pela saúde dos participantes.
Artigo 52º. Cabe ao atleta decidir se participa ou contínua na prova, levando em consideração sua condição física e seu desempenho.
Parágrafo único. O diretor da prova, seguindo a orientação do médico responsável, pode retirar qualquer atleta da competição a qualquer momento.
Artigo 53º. Haverá ambulâncias e segurança ao longo do percurso, asseguradas por órgãos competentes e empresa privada, para atender emergências.
Artigo 54º. Sanitários estarão disponíveis na área de largada/chegada e ao longo do percurso.
Artigo 55º. A organização não se responsabiliza por despesas médicas, internações ou lesões decorrentes da corrida. No entanto, conforme as normas da CBAt, será disponibilizada uma ambulância para emergências e remoção para hospitais públicos.
Artigo 56º. Caso o(a) atleta ou seu acompanhante opte por remoção para hospitais particulares, a organização não será responsável por qualquer custo ou reembolso.
Artigo 57º. Haverá postos de hidratação ao longo do percurso, conforme segue:
5 km: 1 posto de hidratação;
10 km: 3 postos de hidratação;
Artigo 58º. A organização e as entidades reguladoras (CBAt e Federação) se reservam o direito de realizar ou não exames antidoping, conforme as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Artigo 59º. Ao se inscrever e participar do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta automaticamente concorda com a utilização de sua imagem em quaisquer materiais de divulgação, sejam fotos, vídeos, transmissões em rádio, televisão, mídias impressas, digitais ou qualquer outro meio de comunicação. Esses materiais poderão ser utilizados para fins comerciais, promocionais, informativos ou publicitários relacionados ao evento, sem que haja qualquer ônus ou compensação financeira ao atleta, independentemente de quando ou onde forem veiculados.
Artigo 60º. Todos os participantes do evento, incluindo atletas, equipes de apoio, organizadores e o público presente, concordam em ceder integralmente os direitos de uso de sua imagem à empresa organizadora, RUN Produção de Eventos, sem qualquer tipo de remuneração.
Artigo 61º. Os direitos exclusivos sobre a filmagem, transmissão televisiva, fotografias e qualquer outro registro audiovisual do evento são reservados à RUN Produção de Eventos.
Parágrafo único. Qualquer empresa ou profissional que deseje realizar a cobertura, divulgação ou qualquer outro tipo de registro do evento deverá obter autorização prévia e por escrito da empresa organizadora, bem como dos patrocinadores envolvidos.
Artigo 62º. A Comissão Organizadora, visando sempre a segurança dos participantes, se reserva o direito de suspender a corrida, mesmo que já iniciada, em situações que comprometam a integridade física dos atletas, como problemas de segurança pública, atos de vandalismo ou eventos de força maior, como condições climáticas adversas ou outros fatores imprevisíveis. Caso a prova seja suspensa por qualquer uma dessas razões, será considerada como realizada, e não haverá reagendamento ou reembolso das inscrições.
§ 1º. Os(as) atletas, ao efetuarem a inscrição, concordam e assumem os riscos relacionados à eventual suspensão da prova, seja ela iniciada ou não, devido a questões de segurança pública ou outras emergências. Em tais circunstâncias, a Comissão Organizadora não será responsabilizada por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes dessa suspensão.
§ 2º. Caso a inscrição seja cancelada pela organização por motivos de segurança ou força maior, os valores pagos pelos atletas não serão reembolsados, salvo situações excepcionais que venham a ser determinadas pela Comissão Organizadora.
Artigo 63º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério exclusivo, adiar ou cancelar a prova, e essa decisão será comunicada aos inscritos por meio dos canais oficiais da corrida, incluindo o site oficial, e-mail cadastrado pelos atletas e redes sociais, como o Instagram oficial @caixacorridaspelonordeste.
§ 1º. No caso de adiamento da prova, será divulgada uma nova data para realização do evento. As inscrições serão automaticamente transferidas para a nova data, e os atletas terão o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da comunicação do adiamento para solicitar um crédito para outra corrida organizada pela mesma empresa, caso não possam participar na nova data.
Artigo 64º. Qualquer protesto ou reclamação relacionado ao resultado oficial da competição, especialmente no que diz respeito à colocação dos primeiros classificados ou à condução da prova, deverá ser apresentado formalmente à Comissão Organizadora no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial dos resultados. A apresentação deve ser feita diretamente na área de cronometragem, conforme orientações da organização.
Artigo 65º. Ao se inscrever e participar do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta concorda integralmente com as disposições deste regulamento e participa de forma voluntária, assumindo todas as despesas associadas à sua participação, tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros, e quaisquer outros custos decorrentes antes, durante e após o evento. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer dessas despesas.
Artigo 66º. Devido ao grande número de participantes, não será oferecido serviço de guarda-volumes no evento. O(a) atleta é responsável por seus pertences pessoais durante toda a participação no evento.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora, bem como seus patrocinadores e apoiadores, não serão responsáveis por qualquer tipo de reembolso ou compensação financeira relacionada à perda, extravio, roubo, ou danos a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas durante o evento, independentemente do motivo. Os participantes assumem total responsabilidade por seus bens pessoais.
Artigo 68º. A segurança da prova será garantida por órgãos competentes, como autoridades de segurança pública, e haverá sinalização adequada em todo o percurso para orientar os atletas. A organização se compromete a seguir todas as normas de segurança, mas não se responsabiliza por eventuais incidentes que fujam ao seu controle.
Artigo 69º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de convidar atletas ou equipes de forma especial, a seu exclusivo critério, para participação no evento. Esses convites podem incluir atletas de destaque, personalidades ou equipes, conforme decisão da organização.
Artigo 70º. Todas as dúvidas ou solicitações de informações técnicas relacionadas ao circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do site oficial www.caixacorridaspelonordeste.com.br, garantindo o registro e a resposta adequada por parte da Comissão Organizadora. Nenhuma outra forma de comunicação será considerada oficial.
Artigo 71º. A Comissão Organizadora, a seu exclusivo critério ou em função de necessidades operacionais ou legais, poderá alterar ou revogar qualquer parte deste regulamento, seja de forma total ou parcial, a qualquer momento. As alterações serão comunicadas oficialmente por meio do site www.caixacorridaspelonordeste.com.br e/ou pelo Instagram @caixacorridaspelonordeste. É de responsabilidade do atleta manter-se informado sobre possíveis mudanças.
Artigo 72º. Qualquer dúvida, omissão ou situação não prevista neste regulamento será resolvida de forma soberana pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso ou contestação das decisões tomadas. As deliberações da Comissão Organizadora serão finais e irrevogáveis.
Artigo 73º. Ao se inscrever no circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta declara expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos deste regulamento. O(a) atleta também aceita acatar todas as decisões tomadas pela Comissão Organizadora, inclusive eventuais modificações no regulamento, e assume o compromisso de respeitar as normas e diretrizes estabelecidas.
Eu, conforme cadastro de inscrição, no pleno uso de minhas faculdades mentais e físicas, DECLARO, para os devidos fins legais, que estou plenamente ciente e concordo com as condições descritas a seguir:
1. Conhecimento da Prova: Estou ciente de que o circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste envolve distâncias de 5 km e 10 km, e compreendo os desafios físicos que cada uma dessas distâncias representa.
2. Condições Físicas e Psicológicas: Declaro que me encontro em perfeitas condições físicas e psicológicas para participar da prova. Não possuo nenhuma recomendação médica ou condição de saúde que me impeça de realizar atividades físicas intensas. Assumo a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas sobre minha saúde.
3. Exame Médico: Reconheço que é minha responsabilidade realizar exames médicos periódicos e garantir que estou apto(a) para participar de atividades físicas de alta intensidade. A organização não se responsabiliza por qualquer condição médica pré-existente ou desconhecida que possa se agravar durante a prova.
4. Assunção de Riscos: Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos associados à participação na prova, incluindo, mas não se limitando a quedas, contato com outros participantes, condições climáticas adversas, trânsito e condições do percurso. Estou ciente de que esses riscos podem resultar em lesões, invalidez permanente ou morte, e isento expressamente a Comissão Organizadora do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, seus organizadores, patrocinadores e colaboradores de qualquer responsabilidade por danos materiais, morais ou físicos que possam ocorrer durante a prova.
5. Aceitação do Regulamento: Li, compreendi e aceito integralmente o regulamento da prova, e me comprometo a seguir todas as regras e orientações fornecidas pela organização. Estou ciente de que posso ser desclassificado(a) caso descumpra qualquer regra ou norma prevista no regulamento oficial da prova.
6. Restrições Publicitárias e de Segurança: Declaro que não levarei, portarei ou utilizarei, nas áreas da prova, de entrega de kits ou em qualquer área de visibilidade do evento, materiais publicitários, promocionais ou políticos sem a autorização expressa da organização. Comprometo-me, também, a não portar qualquer objeto que possa comprometer a segurança do evento ou dos participantes, aceitando ser retirado das áreas mencionadas pela organização ou autoridades competentes, caso infrinja essa regra.
7. Responsabilidade por Equipamentos: Assumo total responsabilidade pelo uso e segurança dos meus equipamentos pessoais durante o evento, como relógios, celulares, fones de ouvido, dispositivos eletrônicos e quaisquer outros itens que eu decida levar, isentando a organização e patrocinadores de qualquer perda, dano ou roubo desses itens.
8. Equipes, Prestadores de Serviços e Mídia: Caso esteja participando do evento representando uma equipe, prestador de serviço ou veículo de comunicação, comprometo-me a respeitar as áreas designadas pela organização para tais funções e declaro estar ciente de que minha participação pode ser revogada a qualquer momento se infringir essas regras, especialmente no que tange ao uso indevido de estruturas de apoio em locais não autorizados.
9. Penalidades e Desclassificação: Estou ciente de que o descumprimento do regulamento ou a prática de qualquer falta grave pode resultar em penalidades, incluindo a desclassificação da prova. Renuncio a qualquer direito de reclamação ou contestação quanto às penalidades aplicadas pela organização.
10. Direito de Imagem: Autorizo, de forma irrevogável e irrestrita, o uso de minha imagem, assim como a de meus familiares e amigos que estejam no evento, para fins de divulgação, promoção ou publicidade da prova em qualquer meio de comunicação (fotos, vídeos, entrevistas, etc.), sem que isso gere qualquer ônus ou compensação financeira para o circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, seus organizadores, mídia ou patrocinadores.
11. Suspensão ou Cancelamento da Prova: Estou ciente de que, em caso de suspensão do evento por motivos de segurança pública, condições climáticas ou outros motivos de força maior, todos os custos relacionados à minha participação, incluindo transporte, preparação, estadia e inscrição, serão de minha inteira responsabilidade, não cabendo qualquer obrigação de reembolso por parte da Comissão Organizadora ou da empresa responsável pelo evento.
12. Modificações no Percurso ou Horários: Entendo que a organização se reserva o direito de alterar o percurso, horários de largada ou outros detalhes do evento, sem necessidade de consulta prévia, sempre que houver necessidade para garantir a segurança dos participantes. Concordo que tais modificações não geram qualquer direito a reembolso.
13. Despesas e Custos Pessoais: Assumo total responsabilidade por todas as despesas decorrentes de minha participação na prova, incluindo hospedagem, transporte, seguro pessoal, assistência médica e quaisquer outros custos, isento a Comissão Organizadora e seus patrocinadores de qualquer responsabilidade por tais custos.
14. Atendimento Médico: Estou ciente de que a organização disponibilizará um serviço de emergência durante a prova, porém, não assume responsabilidade por
custos médicos ou hospitalares que possam ser necessários em decorrência de
lesões ou qualquer incidente relacionado à minha participação. Em caso de necessidade de remoção para hospitais, assumo integralmente os custos caso opte por ser atendido na rede privada.
15. Disputas e Divergências: Reconheço que quaisquer divergências ou disputas relacionadas à prova serão resolvidas de forma soberana pela organização, não cabendo recurso ou contestação.
16. Declaração Final: Após ler e compreender todos os itens deste Termo de Responsabilidade, declaro que estou de acordo com todas as condições aqui descritas. Isento, portanto, a Comissão Organizadora, patrocinadores, apoiadores e quaisquer terceiros envolvidos na organização da prova de qualquer responsabilidade legal por eventuais ocorrências relacionadas à minha participação no evento.